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Novo marco cambial: entenda as regras e o que muda

O Novo Marco Cambial, que entra em vigor para as operações contratadas a partir de janeiro de 2023, é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para reformar as premissas do mercado de câmbio brasileiro.

As novas regras têm como objetivo principal aprimorar e também modernizar esse mercado. A mudança foi uma proposta do Banco Central do Brasil para sociedade, passando por um processo de Projeto de Lei que foi convertida na Lei 14.286/21, publicadas diversas consultas públicas que resultaram nas regras do novo marco cambial.

Todos os agentes autorizados e os clientes ficam sujeitos a este novo regramento.

Veja quais são as principais mudanças:

1. Os clientes ficam responsáveis por classificar a operação de câmbio

Classificar a operação é a indicação do motivo da compra ou venda de moeda estrangeira. Dentro desta indicação, a nova regulamentação exige que a partir de janeiro 2023 os clientes informem os seguintes dados representados por códigos:

  1. Motivo do pagamento ou recebimento de recursos em moeda estrangeira, ou ainda, da compra ou venda de moeda estrangeria para viagem internacional;
  2. Tipo de cliente que contrata a operação com os agentes autorizados;
  3. Tipo de pagador ou recebedor no exterior, quem envia ou recebe os recursos fora do Brasil;
  4. Relação de vínculo entre o cliente contratante da operação de câmbio e o pagador ou recebedor no exterior, se as partes possuem alguma relação.

Os códigos podem ser acessados no material da versão preliminar de notas auxiliares divulgado pelo Banco Central do Brasil.

Se tiver alguma dúvida, não se preocupe. É só entrar em contato com a gente:

Câmbio Comercial Corporate
Envie um e-mail para middle.cambio@bancodaycoval.com.br

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Localize a loja mais próxima de você.

2. A formalização das operações de câmbio

A formalização das operações continuará no mesmo formato para facilitar suas operações. Em breve, traremos mais novidades sobre este tema.

3. Operações realizadas através de corretoras de câmbio na figura de intermediadoras

Estas operações não sofrem modificação, mas agora as instituições autorizadas deverão obter o consentimento e confirmar os dados da operação diretamente com os clientes.

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