Entenda o retorno do aumento do IOF: o que muda para você?

Tempo de leitura: 5 minutos
Pessoa usando calculadora e notebook para analisar a dedução imposto de renda previdência privada

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu o aumento do IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — que havia sido suspenso por uma medida do Congresso. Essa reversão traz impactos diretos sobre operações comuns, como uso de cartão de crédito no exterior, empréstimos e previdência privada.

Neste artigo, explicamos o que voltou a valer, quais operações foram afetadas e o que você, como investidor ou consumidor, deve considerar a partir de agora.

IOF: o que está valendo novamente?

Com a decisão, praticamente todas as medidas do decreto que havia elevado o IOF foram retomadas. A única exceção envolve operações conhecidas como “risco sacado”, que seguem isentas. Todo o restante das alíquotas mais altas voltou a ser cobrado.

Entre os principais pontos que voltaram a valer estão:

  • IOF mais alto sobre transações internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pagos
  • Tributação maior em operações de câmbio
  • Aumento no custo de empréstimos e financiamentos de curto prazo
  • Incidência de IOF em aportes elevados de previdência privada do tipo VGBL

Confira todas as alíquotas na tabela abaixo:

OperaçãoComo fica após decisão do STFComo era
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)3,5%3,38%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)3,5%1,1%
Remessa para conta no exterior (investimentos)1,1% (após recuo)0,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%1,1%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)3,5%0%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)0% (após recuo)0%
Crédito para empresas (PJ)0,38% + 0,0082% ao dia0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacadoIsentoIsento
Aportes em VGBL e similares (2025)5% sobre excedente a R$ 300 milIsento
Aportes em VGBL e similares (2026)5% sobre excedente a R$ 600 milIsento

Vale ressaltar que ainda que a determinação de Moraes tenha entrado em vigor de forma imediata, a medida ainda precisa ser avaliada pelo Plenário do STF. Há possibilidade de alterações, caso surjam novos elementos que evidenciem efeitos financeiros ou operacionais relevantes.

Cartão internacional e câmbio: nova alíquota de 3,5%

Quem utiliza cartão de crédito ou débito no exterior ou realiza remessas internacionais passou a pagar 3,5% de IOF. Isso inclui compras em sites internacionais, saques no exterior e envio de dinheiro para contas fora do país.

Essa taxa eleva o custo final de viagens ou aquisições em outras moedas. A mudança afeta diretamente o planejamento financeiro de quem tem despesas no exterior, inclusive estudantes e profissionais expatriados.

Empréstimos mais caros: entenda o impacto

Outra mudança relevante é o aumento da carga tributária sobre empréstimos. Para pessoas físicas e jurídicas, o IOF total pode chegar a 3,38% ao ano, o que encarece o crédito, especialmente em financiamentos de curto prazo.

Pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional ainda contam com alíquotas menores para valores até R$ 30 mil, mas o custo ainda é superior ao que vigorava anteriormente.

Previdência privada: aportes elevados agora são tributados

Outro ponto da nova regra é a mudança no IOF aplicado sobre aportes em planos de previdência do tipo VGBL. A nova alíquota é de 5% sobre os valores que ultrapassarem um limite mensal.

  • Em 2025, os aportes até R$ 25 mil por mês seguem isentos
  • Acima desse valor, incide a alíquota de 5%
  • A partir de 2026, o limite mensal sobe para R$ 50 mil

A medida visa reduzir benefícios fiscais concentrados em grandes aportes.

Reações e implicações econômicas

A decisão gerou reações variadas. De um lado, é vista como um reforço à autonomia do Poder Executivo em gerir instrumentos fiscais. De outro, há críticas sobre o aumento da insegurança jurídica.

Na prática, a medida traz um fôlego às contas públicas com o aumento da arrecadação, mas também eleva o custo de diversas operações financeiras, o que pode frear investimentos e consumo.

Como se proteger do impacto do novo IOF

Diante das mudanças, o mais prudente é revisar suas movimentações financeiras e reavaliar o custo de certas operações. Algumas orientações úteis:

  • Planeje remessas internacionais com antecedência, e evite operações fracionadas que gerem mais incidência de IOF.
  • Reveja o uso do cartão no exterior, optando por meios alternativos como contas digitais internacionais que já embutem a tributação.
  • Negocie as condições dos empréstimos: se possível, alongue prazos ou antecipe crédito antes de novas elevações de custo.
  • Divida aportes de previdência ao longo dos meses, evitando ultrapassar os limites mensais de isenção.
  • Considere fundos com isenção de IOF, como os isentos para previdência, que podem ser usados em planejamentos mais sofisticados.

Conclusão

O aumento do IOF altera o cenário para consumidores, investidores e empresas. Ainda que parte das medidas tenha caráter regulatório, os impactos no custo das operações são reais e imediatos.

Manter-se atualizado e adaptar seu planejamento financeiro é fundamental neste novo contexto. E, se você busca alternativas de investimento mais eficientes do ponto de vista tributário, vale conversar com um especialista.

Este material foi elaborado pelo Banco Daycoval S.A (“Daycoval”), no âmbito de consulta de interesse em investir em Produtos de Investimentos. Este material de divulgação não constitui uma oferta nem uma recomendação de investimento. Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pelo Banco Daycoval, é utilizado a metodologia de adequação por produto, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Este material não pode ser reproduzido ou distribuído no todo ou em parte para nenhuma outra pessoa. Este documento tem caráter meramente informativo, não constitui e nem deve ser considerado como sendo solicitação de compra ou venda, oferta, análise ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. O Daycoval não se responsabiliza por quaisquer decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou de seu conteúdo. Central de Atendimento ao Cliente 0300 111 0500. SAC 0800 775 0500. A ouvidoria do Daycoval tem como objetivo atuar de forma independente e imparcial na mediação entre o Banco Daycoval, os clientes e os usuários de seus produtos e serviços e pode ser contatada por meio do telefone: 0800 777 0900.

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