Uma nova proposta do Ministério da Fazenda pretende mexer no cardápio de renda fixa do investidor pessoa física.
Após recuar do aumento do IOF, o governo mirou os títulos antes isentos de Imposto de Renda – LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas – para compensar a arrecadação perdida.
Com tudo, o possível fim da isenção não torna esses papéis automaticamente desvantajosos, mas obriga o investidor a recalcular o retorno líquido e comparar com outras alternativas que podem continuar mais eficientes do ponto de vista tributário.
Neste artigo, você entenderá:
- O que muda na tributação
- Quais ativos passam a ser taxados
- Como funcionará a alíquota única de 17,5 %
- O novo desenho do IOF
- Impactos práticos para o investidor
- Alternativas que podem preservar (ou melhorar) sua rentabilidade líquida
Sumário
ToggleEntenda o cenário da taxação de LCI, LCA e outros investimentos
Em maio, o governo anunciou um decreto que elevaria o IOF sobre operações cambiais. A reação negativa do mercado e de setores exportadores levou à revisão da medida. Para não abrir mão da arrecadação extra em 2025, a equipe econômica propôs um pacote alternativo:
- Cobrar IR de 5 % sobre letras imobiliários, do agronegócio e de infraestrutura hoje isentos.
- Criar uma alíquota única de 17,5 % sobre aplicações financeiras em geral, substituindo a tabela regressiva.
- Fazer ajustes pontuais no IOF para manter o fluxo de receita no curto prazo.
A justificativa oficial é “buscar maior justiça tributária”, reduzindo o tratamento diferenciado entre produtos e simplificando o sistema.
Quais ativos deixam de ser isentos?
A proposta atinge diretamente cinco títulos que se popularizaram pela combinação de segurança, bons rendimentos e isenção de IR para pessoa física
Título | Setor | Como é tributado hoje | Proposta de IR |
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) | Imobiliário | 0 % | 5 % |
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) | Agronegócio | 0 % | 5 % |
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) | Imobiliário | 0 % | 5 % |
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) | Agronegócio | 0 % | 5 % |
Debêntures Incentivadas | Infraestrutura | 0 % | 5 % |
A alíquota de 5 % incidiria apenas sobre o rendimento, preservando o capital principal. Mesmo assim, o retorno líquido desses papéis recuará, exigindo nova comparação com CDBs, Tesouro Direto, fundos e previdência.
Alíquota única de 17,5 % para aplicações financeiras
Além de mexer nos títulos isentos, o governo quer unificar a tributação de todos os demais investimentos em renda fixa e fundos. Sai a tabela regressiva de 22,5 % a 15 % e entra um percentual fixo de 17,5 %, independente do prazo.
A ideia é simplificar o cálculo, mas o efeito prático é:
- Prazo curto (até 2 anos): alíquota menor, de 17,5 %, beneficia o investidor.
- Prazo longo (acima de 2 anos): alíquota maior do que os 15 % atuais reduz a rentabilidade líquida.
Para produtos como Tesouro Selic ou CDBs de liquidez diária, a nova regra pode ser neutra ou até positiva. Para quem investe em longos vencimentos, pode haver perda marginal.
Recalibragem do IOF
Embora o aumento de IOF tenha sido revisto, uma medida provisória deve ajustar pontos do decreto para garantir arrecadação imediata. Entre os efeitos esperados:
- Elevação pontual em remessas e cartões internacionais.
- Ajuste em operações de empréstimo externo.
- Impacto moderado no fluxo de entrada e saída de dólares, com eventual volatilidade no câmbio.
Impacto para o investidor e o mercado
Risco de migração de capital
Com a isenção reduzida, parte dos recursos hoje alocados em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas pode migrar para:
- CDBs de bancos médios ou grandes, que já pagam prêmios atrativos
- Fundos de previdência
- Fundos de crédito privado bem geridos, capazes de diluir custos
- Tesouro Direto (principalmente Tesouro Selic e Tesouro IPCA+)
Preços e spreads
A renda fixa isenta sempre carregou prêmios menores porque o benefício fiscal compensava. Se o IR de 5 % se confirmar, emissores tenderão a pagar taxas brutas mais altas para manter o apelo desses papéis.
Reação do mercado
As associações de classe já sinalizam diálogo com o governo para calibrar a proposta com o intuito de evitar queda na demanda por papéis de agronegócio e imobiliário, justamente quando o crédito precisa de estímulo.
O investidor deve acompanhar atentamente o texto final, pois detalhes de alíquotas, prazos e vigência podem mudar o cálculo de rentabilidade.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças propostas pelo governo seguem cronogramas distintos. As medidas mais urgentes devem ser implementadas por meio de uma medida provisória (MP), que entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Já o fim da isenção do Imposto de Renda para LCI, LCA e demais ativos só poderá valer a partir de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual previsto na legislação tributária brasileira.
Vale destacar que todas as propostas ainda dependem de validação do presidente Lula, que retorna de viagem oficial à França nesta segunda-feira (9). Ou seja, o cenário ainda está em construção — e é essencial que o investidor acompanhe de perto os desdobramentos.
Conclusão
A proposta de tributar LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas marca uma mudança relevante na renda fixa brasileira. É fato que o ganho tributário desses papéis vai diminuir, mas não significa que as alternativas se tornem inválidas.
O investidor precisará recalcular retornos líquidos e, sobretudo, diversificar. Produtos como CDBs, Previdência Privada, Tesouro IPCA+, e com taxas elevadas continuam oferecendo ótimos retornos.
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