Nova MP propõe mudança em impostos nos investimentos: o que muda para o investidor em 2026?

Tempo de leitura: 3 minutos

Na última quarta-feira (11), o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, que promovem uma ampla reestruturação na forma como investimentos são tributados no Brasil.

As medidas fazem parte de uma agenda mais ampla de simplificação tributária e ajuste fiscal, com impacto direto no bolso de quem aplica em renda fixa, ações, fundos imobiliários (FIIs), Fiagros e até criptomoedas.

As novas regras propõem a unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para alguns investimentos e o fim de diversas isenções históricas, como aquelas aplicadas a LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e dividendos de Fiagros.

A ideia é substituir o atual sistema complexo e fragmentado por um modelo mais simples e uniforme — embora com efeitos distintos entre os tipos de aplicações.

Por que a mudança em impostos nos investimentos importa para você, investidor?

Se você investe em produtos que eram isentos de IR ou contavam com alíquotas reduzidas via tabela regressiva, como LCIs, LCAs, Tesouro Direto, fundos de renda fixa ou ações negociadas com frequência, essas alterações devem afetar diretamente sua estratégia.

A seguir, entenda o que muda com essa reforma e como se preparar para o novo cenário.

Como é tributação atual e o que pode mudar

Tipo de InvestimentoComo era até agoraComo fica com a MP e Decreto
CDB, Tesouro, DebênturesTabela regressiva:
22,5% (até 180 dias)
20% (181–360 dias)
17,5% (361–720 dias)
15% (acima de 720 dias)
Alíquota única de 17,5% (fim da tabela regressiva)
LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, CDCA, Debêntures IncentivadasIsentos para pessoa física5% de IR sobre rendimentos, com cobrança na fonte
Fundos de Renda Fixa / MMMesma tabela regressiva da renda fixaAlíquota única de 17,5%
Ações (operações comuns)15% sobre lucro17,5% sobre lucro (unificação com day trade)
Ações (day trade)20%17,5% (redução)
Isenção em açõesIsento até R$ 20 mil/mês em vendasIsento até R$ 60 mil/trimestre
Juros sobre Capital Próprio (JCP)15%20% (aumento)
FIIs / Fiagros (proventos)Isentos5% de IR
FIIs / Fiagros (ganho de capital)20%17,5%
CriptomoedasIsentos até R$ 35 mil/mês em vendas; depois IR de 15% a 22,5%17,5% fixos sobre qualquer ganho de capital (fim da isenção)
IOF – Crédito para empresa0,0082 % IOF dia e 0,95% IOF adicional0,0082% IOF dia e 0,38% IOF adicional
IOF – VGBL / PrevidênciaIsentoIncidência anual sobre excedente de R$ 300 mil (2025) → R$ 600 mil (2026)
IOF – Câmbio / Espécie e remessa1,1%Regra geral : 3,5%,  Exceções : 1,1% disponibilidade para investimento Isenção nos casos de retorno de investimentos estrangeiros no Brasil    
IOF – Câmbio / Cartão internacional3,38%  3,5%
IOF – FIDC0%0,38% para aquisição primária

Conclusão: uma nova era para os investimentos no Brasil

A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025 marcam o início de uma transformação profunda na forma como o investidor brasileiro se relaciona com seus ativos.

A unificação de alíquotas e o fim de isenções tradicionais criam um sistema mais simples, mas também menos vantajoso para quem não adaptar sua estratégia.

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