
O momento da prestação de contas com a Receita Federal exige atenção redobrada. Entender como declarar investimentos no imposto de renda é um passo fundamental para garantir a regularidade fiscal das suas operações e evitar surpresas desagradáveis.
Por isso, nosso objetivo com este guia é educar, informar e oferecer uma visão técnica e profunda sobre o tema, desmistificando as regras tributárias e mostrando como estruturar corretamente as informações da sua carteira, seja ela composta por ativos de renda fixa, renda variável ou produtos sofisticados no exterior.

Sumário
Toggle- O que é a declaração de investimentos no Imposto de Renda
- Quem precisa declarar investimentos no Imposto de Renda
- Prazo para declarar o Imposto de Renda
- Quais documentos são necessários para declarar investimentos
- Como funciona a tributação dos investimentos
- Onde declarar investimentos no programa da Receita Federal
- Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda
- Como declarar investimentos isentos de imposto
- Como declarar ações no Imposto de Renda
- Como declarar fundos de investimento
- Como declarar fundos imobiliários (FIIs)
- Como declarar ETFs, BDRs e outros ativos de renda variável
- Como declarar investimentos no exterior
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
- Erros comuns ao declarar investimentos
- O que acontece se não declarar investimentos no imposto de renda?
- Conclusão
O que é a declaração de investimentos no Imposto de Renda
A declaração de investimentos no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é a etapa anual em que o contribuinte informa à Receita Federal a evolução do seu patrimônio financeiro, bem como os rendimentos auferidos ao longo do ano-calendário anterior.
Diferente do que muitos pensam, declarar um investimento não significa, necessariamente, pagar imposto sobre ele naquele momento.
O Leão utiliza essas informações para cruzar dados, monitorar a evolução patrimonial do investidor e verificar se o crescimento dos seus bens é compatível com a renda declarada.
É na declaração que devem constar os saldos das aplicações em 31 de dezembro, os lucros obtidos com vendas de ativos, os rendimentos recebidos (isentos ou tributados) e eventuais prejuízos que podem ser compensados no futuro.
Quem precisa declarar investimentos no Imposto de Renda
Em linhas gerais, no que tange aos investimentos, está obrigado a declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano-calendário.
Além do critério exclusivo de bolsa de valores, o investidor também fica obrigado caso se enquadre nas regras gerais, como:
- Ter recebido rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima do limite estipulado pela Receita;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como dividendos e rendimentos de renda fixa) cuja soma seja superior a R$ 200 mil;
- Ter a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até o último dia do ano.
Prazo para declarar o Imposto de Renda
O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) geralmente se estende de meados de março até o final do mês de maio de cada ano.
É fundamental que o investidor se programe com antecedência para reunir todos os informes e documentos necessários, evitando a correria dos últimos dias.
Perder o prazo da declaração traz consequências imediatas e onerosas. A não entrega gera uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal, podendo chegar a 20% do imposto total devido.
Quais documentos são necessários para declarar investimentos
O primeiro passo é reunir todos os Informes de Rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras onde você possui conta.
Esses documentos são os relatórios oficiais das instituições financeiras e trazem os saldos em conta, os códigos corretos para a declaração, os rendimentos auferidos e o CNPJ da fonte pagadora.
O Banco Daycoval, por exemplo, disponibiliza esses informes de forma prática e digital para todos os seus clientes.
Para quem opera em renda variável, a documentação vai além. É imprescindível ter em mãos as Notas de Corretagem, que detalham cada compra e venda, taxas pagas e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Além disso, o investidor precisa ter os extratos da B3, relatórios de controle próprio (ou de calculadoras de IR) com o preço médio dos ativos e todos os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que foram pagos ao longo do ano decorrentes de lucros em bolsa.
Sem esses registros, o cálculo do custo de aquisição e a comprovação dos ganhos ficam comprometidos.
Como funciona a tributação dos investimentos

A tributação varia drasticamente dependendo da classe do ativo.
Na renda fixa tradicional (como CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa), a tributação segue a tabela regressiva: o imposto incide apenas sobre o rendimento e a alíquota diminui conforme o tempo em que o dinheiro fica investido, começando em 22,5% (para aplicações de até 180 dias) e chegando a 15% (acima de 720 dias).
A cobrança é retida na fonte no momento do resgate ou vencimento.
Na renda variável, a dinâmica muda e a responsabilidade de recolher o imposto passa a ser do próprio investidor mensalmente, via DARF.
Nas operações comuns (swing trade) com ações, ETFs e opções, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital líquido.
Já em operações de curtíssimo prazo (day trade) ou lucros com cotas de Fundos Imobiliários (FIIs), a alíquota é de 20%.
Vale ressaltar que há isenções específicas, como a venda de ações no mercado à vista em volumes de até R$ 20 mil por mês, benefício que reforça a importância do planejamento tributário na gestão de grandes patrimônios.
Onde declarar investimentos no programa da Receita Federal
Para quem busca um imposto de renda investimentos passo a passo, o programa gerador da declaração da Receita Federal possui fichas específicas que devem ser dominadas.
Todo o seu patrimônio financeiro custodiado em 31 de dezembro deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo e o código correspondente a cada tipo de ativo (renda fixa, ações, fundos, etc.).
Já os lucros gerados por esses ativos são distribuídos em 3 fichas principais, dependendo da sua natureza tributária.
- A ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” recebe dividendos, saques de poupança e lucros de LCIs/LCAs.
- A ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” é o local para declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) e os rendimentos de renda fixa já descontados de IR.
- A aba “Renda Variável” é o ambiente dedicado ao lançamento minucioso dos lucros e prejuízos mensais obtidos na bolsa de valores, onde o investidor de alta performance ajustará suas contas de trade.
Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda
Declarar renda fixa no imposto de renda é um processo direto quando guiado pelo informe do seu banco.
Títulos sujeitos à tributação, como CDBs, RDBs, Tesouro Direto e Letras de Câmbio (LC), devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação).
Você informará o CNPJ da instituição financeira, o saldo no ano anterior e no ano da declaração.
Quanto aos lucros gerados por essas aplicações, eles já chegam ao seu bolso líquidos de impostos, pois a tributação é feita na fonte.
Portanto, ao longo do ano, você não precisa gerar DARF para eles. Na época da declaração, esses rendimentos devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Como declarar investimentos isentos de imposto
Ativos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas e a tradicional Caderneta de Poupança, atraem muitos investidores em busca de rentabilidade líquida otimizada.
No programa, esses ativos também são lançados na ficha “Bens e Direitos”. Para LCI, LCA e Poupança, utiliza-se o Grupo 04; para as Debêntures Incentivadas, CRI e CRA, geralmente utiliza-se o Código 03 do mesmo grupo.
Os juros e rendimentos gerados por esses ativos brilhantes do ponto de vista tributário devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, utiliza-se a linha 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)).
Como declarar ações no Imposto de Renda
Ao declarar ações no IR, o investidor precisa demonstrar posse e fluxo. A posse (quantidade de ações e o custo médio de aquisição) é informada na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 03 (Participações Societárias) e Código 01 (Ações).
É vital usar o custo médio e não o valor de mercado no último dia do ano. Para os ganhos de capital com vendas mensais acima de R$ 20 mil, o resultado líquido, descontado de taxas, deve ser preenchido mês a mês na aba “Renda Variável” -> “Operações Comuns / Day Trade”.
Os dividendos recebidos são totalmente isentos e devem ir para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 09).
Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que sofrem retenção de 15% na fonte, vão para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (linha 10).
Se a empresa declarou JCP em um ano, mas só vai pagar no outro, isso deve ser registrado em “Bens e Direitos” (Grupo 99, Código 07) como um direito a receber.
Como declarar fundos de investimento
A declaração de fundos de investimento exige atenção à classificação do fundo, pois a regra varia.
Na ficha “Bens e Direitos”, o Grupo 07 (Fundos) abriga esses ativos. Você deve selecionar o código correto: Código 01 para Fundos de Curto e Longo Prazo (Renda Fixa), Código 04 para Fundos de Ações, Código 02 para Fundos Multimercado, entre outros.
No campo de discriminação, detalhe o nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e a instituição onde estão custodiados.
Os rendimentos variam conforme a estrutura do fundo. Fundos de ações são tributados em 15% apenas no resgate, e os rendimentos vão para “Tributação Exclusiva”.
Já os fundos de renda fixa e multimercados abertos sofrem o “Come-Cotas”, uma antecipação semestral (maio e novembro) do imposto de renda, com alíquotas de 15% a 20%.
Toda essa movimentação tributária vem resumida no Informe de Rendimentos da corretora ou do banco administrador, devendo o investidor transcrever os valores líquidos para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar fundos imobiliários (FIIs)
O saldo das cotas pelo custo médio de aquisição é informado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 07 (Fundos) e Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário – FII).
A grande atratividade dos FIIs está nos proventos mensais, que são isentos de IR para pessoa física (desde que o fundo cumpra as regras legais).
Esses aluguéis devem ser informados rigorosamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 26 – Outros).
Por outro lado, se você vendeu cotas de FIIs com lucro, não há isenção. A alíquota é de 20% sobre o ganho de capital e o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Na declaração anual, esses resultados positivos (ou prejuízos) são lançados na aba de “Renda Variável” -> “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.
Como declarar ETFs, BDRs e outros ativos de renda variável
Em “Bens e Direitos”, os ETFs vão para o Grupo 07 e Código 09 (ETF de Renda Variável) ou Código 08 (ETF de Renda Fixa).
Os BDRs vão para o Grupo 04 e Código 04. Em ambos, a declaração é feita pelo custo médio de aquisição, multiplicando-se o número de cotas ou recibos pelo valor médio pago.
Quanto aos rendimentos, tanto BDRs quanto ETFs de renda variável não possuem a isenção de vendas mensais de até R$ 20 mil aplicável às ações brasileiras.
Qualquer venda com lucro sofre tributação de 15% (swing trade) e deve ser recolhida via DARF mensalmente.
O registro das operações de venda com lucro ou prejuízo é feito na aba “Renda Variável”.
Atenção especial aos dividendos de BDRs: como têm origem no exterior, eles estão sujeitos à regra do Carnê-Leão mensalmente, e na declaração anual vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Como declarar investimentos no exterior

Para investidores com perfil wealth, alocar parte do patrimônio em moeda forte é uma estratégia de proteção.
A declaração de investimentos alocados em outros países passou por recentes atualizações normativas (como a Lei das Offshores).
A conta no exterior, os ativos (Stocks, REITs, Bonds) e os fundos devem constar na ficha de “Bens e Direitos” nos grupos correspondentes ao tipo de ativo, sempre selecionando o país de origem no campo específico.
A tributação para investimentos diretos no exterior em corretoras lá fora geralmente incide à alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos (dividendos, juros) e ganhos de capital auferidos, apurados uma vez ao ano (em 31 de dezembro) na própria Declaração de Ajuste Anual.
Dessa forma, dispensa o DARF mensal em muitos cenários estruturados pelas novas regras de trusts e fundos fechados.
Os valores devem ser convertidos para Reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da operação ou recebimento, exigindo controle minucioso e, frequentemente, o apoio de um contador ou plataforma especializada.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
As moedas digitais ganharam espaço nos portfólios arrojados e a Receita Federal criou códigos específicos para elas. Em “Bens e Direitos”, o investidor deve utilizar o Grupo 08 (Criptoativos).
Dentro deste grupo, existem códigos próprios: 01 para Bitcoin (BTC), 02 para outras moedas digitais (altcoins como Ethereum), 03 para stablecoins (como USDT) e 10 para NFTs.
A declaração é obrigatória se o valor de aquisição de cada categoria for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Erros comuns ao declarar investimentos
Um dos erros mais graves e comuns ao buscar dominar como declarar investimentos no imposto de renda é atualizar o valor do ativo em “Bens e Direitos” pelo preço de mercado no último dia do ano.
A Receita Federal exige estritamente que os ativos sejam declarados pelo seu custo médio de aquisição.
Atualizar pela cotação de mercado gera um falso aumento patrimonial, o que certamente chamará a atenção do fisco.
Outros equívocos recorrentes incluem:
- Esquecer de declarar os rendimentos isentos, achando que, por não pagarem imposto, não precisam constar na declaração;
- Informar CNPJs incorretos ou confundir o CNPJ da corretora com o da empresa emissora da ação ou gestora do fundo;
- Esquecer de declarar prejuízos anteriores em bolsa de valores. Prejuízos são “ativos fiscais”, pois podem ser carregados indefinidamente para abater lucros futuros em renda variável, reduzindo legalmente a sua carga tributária.
O que acontece se não declarar investimentos no imposto de renda?
A Receita Federal possui sistemas tecnológicos avançados e cruza dados enviados por bancos, corretoras (a e-Financeira) e até mesmo corretoras de criptomoedas nacionais.
Qualquer divergência entre o que a instituição financeira reportou e o que você declarou pode levar a sua declaração direto para a “malha fina”.
Cair na malha fina significa ter a sua restituição bloqueada e ser convocado para prestar esclarecimentos e comprovar dados.
Caso seja constatada sonegação ou omissão de receitas, o investidor está sujeito a multas pesadíssimas, que variam de 75% a 150% do imposto devido, além de juros Selic acumulados.
Para um investidor que preza por um portfólio de alta rentabilidade e segurança, manter o conformidade fiscal é mais que uma obrigação legal, é uma premissa básica de gestão de risco e preservação patrimonial.

Conclusão
Agora que você já tem o passo a passo completo para manter a regularidade do seu patrimônio perante a Receita Federal, é hora de focar no que realmente importa: otimizar seus rendimentos com segurança e inteligência.
O Daycoval Investe oferece a plataforma ideal, as melhores taxas em renda fixa e uma equipe especialista para auxiliar no crescimento do seu capital.
Abra sua conta, diversifique sua carteira com as melhores opções do mercado e invista de forma inteligente e segura com quem é especialista no assunto.
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Este material foi elaborado pelo Banco Daycoval S.A (“Daycoval”). Os produtos apresentados neste relatório podem não ser adequados para todos os clientes. O Banco Daycoval não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base neste material, nem por prejuízos decorrentes de seu uso. Recomenda-se a consulta a um contador ou profissional qualificado antes da tomada de qualquer decisão relacionada à declaração de imposto de renda.
A Ouvidoria do Banco Daycoval tem como objetivo atuar de forma independente e imparcial na mediação entre o Banco Daycoval, os clientes e os usuários de seus produtos e serviços e pode ser contatada por meio do telefone: Central de Atendimento 0800 777 0900 ou SAC 0800 775 0500 a disposição nos dias úteis, no horário das 9h às 18h.
