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Imposto de Renda 2023: declaração pré-preenchida é a grande novidade do ano

Imposto de renda

A Declaração de Imposto de Renda passou por inúmeras transformações, saindo do preenchimento e da entrega em papel – em postos da Receita Federal –, para um modelo totalmente digital e remoto.

Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida

Atualmente, o contribuinte com conta nível ouro ou prata no gov.br terá acesso a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, contendo informações acerca de dados do contribuinte como rendimentos ou despesas dedutíveis, por exemplo. Antigamente apenas os contribuintes que possuíam Certificado Digital tinham acesso a esse modelo de declaração.

Tal iniciativa visa minimizar os erros no preenchimento da declaração e pode conter informações:

  • Dos rendimentos pagos por empregadores, comunicados por meio da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF;
  • Imobiliárias, indicadas por empresas que desenvolvem esse tipo de atividade, por meio da Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias – DIMOB;
  • Despesas médicas, transmitidas por meio da Declaração de Serviços Médicos – DMED pelas prestadoras de serviços médicos, etc.

Mas atenção: apesar do preenchimento prévio de tais informações pela Receita Federal, o contribuinte é responsável pela revisão, exclusão ou inclusão de informações, caso as informações estejam incorretas ou incompletas.

Devido a implementação da Declaração pré-preenchida, o prazo para a entrega do IRPF 2023, ano base 2022, começa em 15 de março e a previsão é de que mais de 34 milhões de brasileiros façam a declaração.

Os contribuintes poderão entregar suas declarações até o dia 31 de maio.

Declaração de operações na Bolsa de Valores

Outra inovação de 2023 é a não obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda por quem tenha operado na Bolsa de Valores em 2022.

Agora apenas quem realizar operações na Bolsa de Valores cuja soma de vendas, durante o ano calendário, seja superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganho líquido sujeito à incidência de imposto, está sujeito à obrigatoriedade de apresentação da Declaração.   

Confira outras recomendações para preparar a sua declaração do Imposto de Renda:

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória para quem, no ano de 2022, teve rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70. Ou seja, para quem tem como única renda o trabalho via CLT, o limite de isenção é de R$ 1.903,99 mensais, se esta for a sua única renda.

Quem exerce atividades rurais e obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 também precisa prestar contas à Receita Federal.

Além dos dois casos descritos acima, também estão obrigados a entregar suas declarações à Receita Federal os contribuintes que até 31 de dezembro de 2022 tinham imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil, que obteve ganho de capital com a venda de veículos, imóveis ou demais bens sujeitos à tributação.

Por fim, quem em 2022 recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, precisa entregar a declaração.

Como faço a declaração do Imposto de Renda PF?

Os programas da Receita Federal para o preenchimento e transmissão das declarações para o órgão vão estar disponíveis a partir das 9h do dia 09/03/2023.

Os programas podem ser acessados a partir de computados a partir do site da Receita Federal, mas também há o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para quem preferir usar tablets ou smartphones, disponível tantos para o sistema operacional Android ou  iOS (Apple).

Por meio do computador, também será possível fazer a declaração com acesso ao eCAC – Centro Virtual de Atendimento, a partir do serviço “Meu Imposto de Renda”.

Mas atenção, não perca os prazos!

Quais são os documentos necessários?

Antes mesmo de começar a sua declaração, organize os documentos para não esquecer de nada.

Portanto, não deixe para a última hora e anote aí quais são os documentos necessários para os preenchimentos para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Por se tratar de um tributo sobre a renda, você precisa ter em mãos todos os comprovantes de renda referentes a 2022. Parte desses documentos são entregues pelas empresas para as quais você trabalhou, o chamado Informe de Rendimento.

Agora, caso você seja aposentado, segurado do INSS ou recebeu algum benefício no último ano, essas informações podem ser obtidas junto ao INSS por meio de suas plataformas de atendimento.

Caso você possua investimentos e aplicações financeiras, tanto os bancos quanto demais instituições do meio, como corretoras, disponibilizam para os seus clientes os informes de rendimentos e isso deve ser informado na declaração.

Caso você possua dependentes, tenha em mãos o CPF de todos os dependentes, comprovantes de despesas e de renda de todos aqueles que estiverem relacionados como seus dependentes.

Não esqueça de preparar todos os recibos de despesas médicas, além dos comprovantes de gastos com educação. Caso tenha comprado ou vendido imóveis, veículos ou outros bens tributáveis, separe as notas e recibos para informar na sua declaração.

Preparamos um checklist para facilitar a organização dos documentos que você precisa para declarar o IR 2023. Acesse aqui!

Quais são as alíquotas do Imposto de Renda?

A alíquota do IRPF é variável de acordo com os rendimentos, os percentuais variam entre de 7,5% até 27,5%.

Quais são os limites de deduções do IRPF 2022?

De acordo com a Receita Federal, para as declarações de 2023 (ano base 2022), as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.

O limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34. Atenção para esse ponto! Para entrar como dependente na declaração,  a Receita Federal pede que esses dependentes possuam CPF.

Quais serão as datas de liberação das restituições do IRPF?

Assim como nos últimos anos, a liberação das consultas e das restituições do IRPF serão feitas em cinco lotes.

Lembrando que possuem prioridade para recebimento da restituição no primeiro lote estão incluídos os idosos, mas vale destacar que quanto mais cedo você fizer a declaração, maior será a sua chance de estar nos primeiros lotes.

A Receita Federal anunciou algumas novidades para 2023: os contribuintes que optarem por fazer a entrega via declaração pré-preenchida ou optarem por recebimento da restituição via PIX terão prioridade nos lotes de restituição.

Anote as datas para 2023: 31 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; e 29 de setembro.

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