Entenda o impacto do IR e IOF em seus investimentos

Tempo de leitura: 3 minutos

Quando realizamos um investimento, muitas vezes, verificamos que a rentabilidade é afetada pela incidência de Impostos. Com isso, reduz-se o ganho que estimamos ter.

Neste artigo, vamos abordar a aplicação de IR e IOF nos investimentos e como influenciam na rentabilidade. Inclusive, mencionando aquelas com e sem incidência desses impostos. E, finalmente, como devemos agir a respeito dessas aplicações para melhorar os rendimentos.

O impacto da tributação

A carga tributária no Brasil é bastante elevada, representando mais de 35% do PIB – Produto Interno Bruto, e incide sobre diversas bases da economia. Esse fato representou uma arrecadação total de impostos para o ano de 2017, de mais de R$ 2 trilhões, com expectativa de aumento de arrecadação para 2018.

Dessa forma, também em muitos tipos de aplicações financeiras ocorrem a incidência do imposto de renda (IR) e o imposto sobre operações financeiras (IOF). Todos, evidentemente, impactando diretamente sobre os rendimentos auferidos pelos investimentos realizados.

A incidência desses impostos depende do tipo de aplicação realizada e deve ser bastante avaliada para que se possa definir o melhor investimento a se fazer.

A incidência de IR e IOF

A aplicação de IR e IOF ocorre mediante critérios específicos para incidência sobre as aplicações financeiras. Portanto, é bem importante entender como se calcula sua incidência.

O Imposto de Renda considera alíquotas incidentes sobre os rendimentos apurados. Esses percentuais levam em conta ainda o prazo de aplicação e resgate. Assim, o valor do investimento principal não tem tributação, mas sim os lucros auferidos a partir desses.

O Imposto sobre Operações Financeiras incide, por sua vez, sobre os resgates realizados antes de 30 dias após a aplicação. É proporcional ao tempo em que os valores foram investidos. Possui alíquotas regressivas, que se reduzem à medida que o investimento é mantido.

Nesse caso, deve ser observado se a cobrança do IOF será considerada por um valor fixo ou sobre a rentabilidade alcançada, para evitar valores de descontos maiores, sendo ideal que se mantenham aplicações por períodos superiores a 30 dias, para evitar a possibilidade de que os ganhos sejam zerados.

Aplicações isentas de tributação

Importante mencionar que nem todos os investimentos estão sujeitos a aplicação de IR e IOF. Isso é um fator a ser verificado, quando se considera a rentabilidade que se espera de uma aplicação financeira.

Os investimentos a seguir são isentos desses impostos:

  • Caderneta de poupança;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • Debêntures incentivadas;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

São seguros e devem ser considerados, quanto à comparação de rentabilidade entre eles, para se definir a melhor opção de investimento.

Aplicações com tributação

Existe aplicação de IR e IOF sobre os investimentos em títulos de renda fixa e outras opções, como:

  • CDB – Certificados de Depósitos Bancários;
  • RDB – Recibos de Depósitos Bancários;
  • Tesouro Direto;
  • Letras de Câmbio;
  • Fundos de investimento;
  • Títulos de renda fixa;
  • Previdência privada;
  • Ações e dividendos;
  • ETFs – Exchange Traded Funds;
  • Aplicações em mercados futuro, de opções e a termo.

Além disso, é importante frisar que as aplicações podem ter cobranças de taxas conforme suas características.

Como são aplicados

O Imposto de Renda considera tabela de incidência regressiva, conforme o prazo de aplicação, sendo observadas as seguintes alíquotas:

  • Até 180 dias de investimento, 22,5%;
  • De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
  • De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
  • Acima de 720 dias, 15%.

O Imposto sobre Operações Financeiras considera uma tabela de dias de aplicação com variação de cobrança de 96% sobre o rendimento obtido para resgate com 1 dia, até 3% sobre o resgate com 29 dias.

Após esse prazo, o IOF não incide mais sobre os rendimentos da aplicação efetuada.

A aplicação de IR e IOF é feita automaticamente e descontados diretamente na fonte, sem a necessidade de recolhimento por parte do investidor.

Veja abaixo na tabela, um caso prático de aplicação:

Considerações finais sobre aplicação de IR e IOF

Conforme descrito neste artigo, é fundamental considerar a preocupação com o tipo de aplicação a ser realizada e também a incidência de aplicação de IR e IOF para evitar perdas maiores quanto à rentabilidade dos investimentos.

Nesse contexto, ter uma assessoria capaz de efetuar estas orientações é fundamental para garantir um retorno adequado de seus recursos. O Banco Daycoval pode lhe atender, faça contato conosco e confirme essa facilidade!

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