
Se você investe ou planeja investir com foco em dividendos, é fundamental ficar atento às alterações tributárias que estão sendo propostas no Brasil. Recentemente, aprovou-se na Câmara uma proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda e institui um piso de tributação de 10% para rendas mais altas, além de impor retenção de IR sobre dividendos acima de determinada faixa.
Neste artigo, vamos analisar o que significa o “IR mínimo de 10%” e qual será a cobrança sobre dividendos — especialmente para quem já considera os proventos como parte essencial da estratégia de renda passiva. Vamos abordar:
- A nova proposta de isenção de IR
- O funcionamento do imposto mínimo progressivo
- A tributação sobre dividendos
- Quais rendas ficam fora dessa regra
- Impactos práticos para investidores
- Como se preparar

Sumário
ToggleA nova isenção de IR para rendas mais baixas
A proposta aprovada pela Câmara amplia a faixa de isenção mensal para até R$ 5.000 de renda — quem recebe até esse valor fica livre da cobrança de IR. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haveria desconto parcial, decrescente, até que a isenção deixe de valer a partir de R$ 7.350,01 mensais.
Atualmente, a isenção prática (via desconto simplificado) beneficia quem recebe até cerca de R$ 3.036 mensais, apesar de a tabela legal vigorar com valores menores oficialmente.
O custo estimado dessa ampliação de isenção é significativo: apenas em 2026 está previsto um impacto de R$ 25,8 bilhões na arrecadação. Até 2028, projeta-se uma renúncia total de R$ 100,67 bilhões.
Para compensar essa perda, o texto mantém três mecanismos principais:
- Imposto mínimo de 10% para rendas elevadas
- Tributação sobre dividendos (retenção na fonte)
- Regras especiais para remessas ao exterior
O imposto mínimo de 10% para altas rendas
O novo imposto mínimo incidirá sobre quem obtém rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil. A alíquota será progressiva, atingindo até 10% para rendimentos que ultrapassarem R$ 100 mil ao mês (ou 1,2 milhão por ano).
Assalariados que já recolhem 27,5% de IR na fonte, não serão afetados pela nova regra, independentemente da faixa de renda.
Tributação sobre dividendos: retenção de 10%
Um dos pontos mais sensíveis para investidores é a retenção de IR na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil.
Ou seja: se um investidor receber dividendos superiores a esse valor, haverá retenção compulsória de 10% no momento do pagamento.
Como funciona na prática
- A retenção será feita pela empresa pagadora.
- Para investidores com múltiplas fontes de dividendos, considera-se o total recebido para verificar se ultrapassa o limite.
- Na declaração de IR, esse valor retido pode ser usado como crédito para deduzir o imposto devido.
- Dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não sofrerão retenção, mesmo que pagos posteriormente (até 2028).
A tributação reserva claramente impacto para grandes investidores com carteiras robustas de ações ou empresas que distribuem proventos elevados.
Quais rendas ficam de fora dessa nova tributação
Para minimizar impactos, a proposta exclui da base de cálculo do imposto algumas categorias específicas:
- Rendimentos da poupança
- Heranças / doações
- Indenizações por acidente ou doenças graves
- Aposentadorias por doenças graves ou acidente de trabalho
- Dividendos pagos por governos estrangeiros que tenham reciprocidade
- Pagamentos de fundos soberanos
- Rendimentos isentos, tais como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, FIIs, Fiagros
- FIP-IE (fundos de investimento em participações em infraestrutura)
Essas exceções visam preservar setores estratégicos e proteger parcelas da população ou tipos específicos de investimento.
Cronograma e tramitação
- O texto aprovado na Câmara seguirá ao Senado para deliberação.
- Caso o Senado modifique pontos, o projeto retorna à Câmara para nova votação.
- A expectativa é que a sanção ocorra ainda até o final do ano.
- A vigência seria a partir de 2026, influenciando a declaração de IR de 2027 para frente.
Ou seja: quem investe hoje deve preparar-se para mudanças já nos próximos anos.
Conclusão
A aprovação do imposto mínimo de 10% para rendas elevadas e a retenção sobre dividendos impacta quem vive — ou pretende viver — de proventos.
O investidor que atua hoje com foco em dividendo deve acompanhar atentamente a tramitação legislativa, reconsiderar sua carteira para incluir ativos mais eficientes do ponto de vista fiscal e planejar-se para as novas condições tributárias.
Se você quer entender melhor como essas mudanças podem afetar exatamente o seu portfólio e ajustar sua estratégia de dividendos, abra sua conta e comece a investir com consciência tributária. Não espere para reagir: prepare-se agora para 2026.

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