MP 1.303 não aprovada: como fica a tributação dos seus investimentos

Tempo de leitura: 5 minutos

A recente rejeição da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados encerra, por enquanto, a tentativa do governo de reformular o Imposto de Renda sobre investimentos. A decisão assegura que as regras de tributação vigentes permaneçam válidas para 2026, mantendo o sistema regressivo de alíquotas e a isenção fiscal para produtos financeiros incentivados.

Para o investidor que valoriza segurança e planejamento, compreender as implicações dessa manutenção é fundamental. Este artigo detalha o que foi proposto, o que permanece em vigor e como sua carteira de investimentos é impactada.

O que propunha a MP nº 1.303?

A Medida Provisória, apresentada em junho, visava unificar as alíquotas do Imposto de Renda e rever uma série de benefícios fiscais aplicados a diferentes classes de ativos. Se aprovada, a MP traria mudanças significativas, como:

  • Alíquota Única: Substituição da tabela regressiva atual (de 22,5% a 15%) por uma alíquota fixa de 17,5% sobre os rendimentos da maioria das aplicações financeiras.
  • Tributação de Isentos: Introdução de um imposto de 5% sobre o rendimento de títulos hoje isentos para pessoa física, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), além de debêntures incentivadas.
  • Fundos Imobiliários e Fiagros: Fim da isenção sobre os dividendos distribuídos a pessoas físicas.
  • Criptoativos: Imposição de uma alíquota de 17,5% sobre qualquer ganho, eliminando a faixa de isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Elevação da alíquota de 15% para 20%.

Mesmo após negociações e ajustes no texto original, que buscaram amenizar o impacto em setores estratégicos, a proposta não obteve o apoio necessário para avançar, resultando em sua caducidade.

O cenário atual: o que permanece em vigor?

Com a rejeição da MP 1.303, o sistema tributário para investimentos permanece inalterado. Para o investidor, isso significa a continuidade das regras já conhecidas, proporcionando estabilidade para o planejamento financeiro de curto e médio prazo.

Veja como fica a tributação para as principais categorias de ativos:

Renda fixa tradicional (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)

A tabela regressiva do Imposto de Renda continua sendo o padrão, beneficiando o investidor de longo prazo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Fundos de renda fixa e multimercados também mantêm a cobrança semestral do “come-cotas”.

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas)

Estes produtos seguem como uma das opções mais atrativas para diversificação, mantendo a isenção total de Imposto de Renda sobre os rendimentos para investidores pessoa física.

Ações

A estrutura para o mercado de ações não sofreu alterações:

  • Isenção sobre ganhos de capital para vendas mensais totais de até R$ 20 mil.
  • Alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns (swing trade).
  • Alíquota de 20% para operações de day trade.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) continuam com retenção de 15% na fonte.

Criptoativos e Ativos Virtuais

A regra atual permanece, oferecendo uma vantagem estratégica para transações de menor volume:

  • Isenção para vendas totais de até R$ 35 mil por mês.
  • Tributação progressiva (15% a 22,5%) sobre ganhos que excedam esse limite.

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Os dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros continuam isentos de IR para pessoas físicas, desde que o investidor possua menos de 10% das cotas do fundo, o fundo tenha mais de 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. O ganho de capital na venda das cotas segue tributado em 20%.

Conclusão: um horizonte de estabilidade para suas decisões

A rejeição da MP 1.303 traz um alívio para investidores que contavam com as isenções e a estrutura regressiva para otimizar a rentabilidade de suas carteiras. A manutenção das regras atuais reforça a segurança jurídica e a previsibilidade, pilares essenciais para um planejamento financeiro sólido e bem-sucedido.

Aproveite a oportunidade para reavaliar suas posições e aproveitar as condições vigentes para diversificar seus investimentos com confiança. O cenário atual favorece a busca por produtos que aliam segurança e rentabilidade, como os títulos incentivados.

Invista com a segurança e a solidez que seu patrimônio merece.

Disclaimer:

Este material foi elaborado pelo Banco Daycoval S.A (“Daycoval”). As informações deste material são apenas informativas e não constituem solicitação, oferta ou recomendação de compra ou venda de ativos financeiros. Antes de qualquer decisão de investimento, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se o produto apresentado é indicado para o seu perfil de investidor. Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pelo Banco Daycoval, é utilizado a metodologia de adequação por produto, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA e do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento.  Investimentos em CRI e CRA não contam com a garantia do FGC. Investimentos em CRI, CRA e Debênture apresentam baixa liquidez e podem não contar com um mercado secundário ativo. Em caso de venda antecipada, o preço de negociação pode oscilar significativamente, dependendo das condições de mercado e da avaliação dos ativos subjacentes. Fundos de investimento não têm garantias do administrador, gestor ou do FGC. Antes de investir em fundos, leia o Regulamento e a Lâmina de Informações Básicas. É recomendável analisar um fundo por pelo menos 12 meses e ler a documentação relevante antes de investir. O investimento em ações envolve riscos, incluindo a possibilidade de perda total ou parcial do capital investido, e pode não ser adequado para todos os investidores. Investimentos em ações podem não ser adequados para todos os clientes, sendo recomendado para investidores com perfil de risco Arrojado. Os CDB, LCA e LCI contam com garantia do fundo garantidor de créditos – FGC, que têm um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, e um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Para mais informações, visite o site do FGC: www.fgc.org.br. O Banco Daycoval não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base neste material, nem por prejuízos decorrentes de seu uso.

A Ouvidoria do Banco Daycoval tem como objetivo atuar de forma independente e imparcial na mediação entre o Banco Daycoval, os clientes e os usuários de seus produtos e serviços e pode ser contatada por meio do telefone: Central de Atendimento 0800 777 0900 ou SAC 0800 775 0500 a disposição nos dias úteis, no horário das 9h às 18h.

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO.

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