
LCA tem imposto de renda? Essa é uma dúvida comum entre investidores que buscam alternativas de renda fixa. A resposta direta é simples. Para pessoas físicas, os rendimentos de LCA são isentos de Imposto de Renda. O mesmo vale para a LCI.
Esse benefício fiscal chama atenção de quem procura melhorar a rentabilidade líquida das aplicações. Afinal, em alguns casos, títulos isentos podem competir com investimentos que apresentam taxas aparentemente maiores.
Mas entender apenas a isenção não basta. Antes de investir, vale conhecer como LCI e LCA funcionam, quem emite esses títulos e de que forma ocorre o rendimento na prática.
Outro ponto importante envolve a comparação com outros produtos de renda fixa. CDBs, por exemplo, seguem regras diferentes de tributação, o que pode alterar o resultado final da aplicação.
Neste artigo, vamos explicar se LCI e LCA tem imposto de renda, como funciona a tributação e por que esses títulos são isentos. Também veremos exemplos de rendimento e diferenças em relação a outros investimentos.
E se você quer acompanhar oportunidades em renda fixa com mais facilidade, conheça o Daycoval Investe e organize sua carteira em um único lugar, com taxas competitivas e total segurança.
Sumário
Toggle- Resumo executivo
- O que é LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)?
- O que é LCI (Letra de Crédito Imobiliário)?
- Por que LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda?
- Existe chance de LCI e LCA pagarem imposto no futuro?
- Como funciona o rendimento de LCI e LCA na prática
- Simulação: quanto rende LCI ou LCA comparado a um CDB com imposto?
- LCI, LCA ou CDB: qual investimento vale mais a pena?
- Quais são as principais vantagens de investir em LCI e LCA?
- Como investir em LCI e LCA pelo banco Daycoval?
- Perguntas frequentes sobre LCA e Imposto de Renda
- Conclusão
Resumo executivo
- LCA e LCI são isentos de Imposto de Renda para investidores pessoa física.
- A isenção fiscal busca estimular o crédito para setores importantes da economia brasileira.
- Esses títulos de renda fixa são emitidos por bancos para financiar o agronegócio e o setor imobiliário.
- Ambos podem ter rendimento atrelado ao CDI, taxa prefixada ou IPCA mais juros.
- Mesmo com a isenção, os investimentos devem ser informados na declaração anual à Receita Federal.
- LCI, LCA e CDB possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.

O que é LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)?
A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar atividades do agronegócio.
Quando um investidor aplica nesse título, o banco utiliza os recursos para operações ligadas à cadeia produtiva rural. Isso inclui crédito para produtores, cooperativas e empresas do setor agrícola.
No Brasil, bancos autorizados pelo Banco Central podem emitir esse tipo de título. A remuneração pode seguir três formatos:
- pós-fixada, geralmente atrelada ao CDI
- prefixada
- híbrida, combinando IPCA e taxa fixa
Outro ponto importante é a proteção ao investidor. A LCA conta com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, dentro das regras do fundo.
Saiba mais: LCI e LCA: entenda o que são e as diferenças
LCA tem Imposto de Renda?
Não. A LCA é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Isso significa que os rendimentos não sofrem desconto de IR na fonte. A rentabilidade apresentada já corresponde ao retorno líquido da aplicação.
A regra vale apenas para investidores pessoa física. Quando empresas investem nesse título, os rendimentos seguem as regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.
Mesmo com a isenção, o investimento precisa ser informado na declaração anual de Imposto de Renda enviada à Receita Federal.
O que é LCI (Letra de Crédito Imobiliário)?
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar operações do mercado imobiliário.
Os recursos captados com esse título são direcionados para crédito habitacional, financiamento de imóveis e projetos ligados à construção civil.
Assim como a LCA, a LCI é emitida por bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil. O investimento possui prazo definido e remuneração estabelecida no momento da aplicação.
As formas de rendimento mais comuns são:
- pós-fixada, geralmente atrelada ao CDI
- prefixada
- híbrida, com IPCA + taxa
A LCI também conta com proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, dentro dos limites estabelecidos pelo fundo.
LCI tem Imposto de Renda?
Não. A LCI também é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Os rendimentos desse título não sofrem desconto de IR. Por isso, a taxa informada na aplicação já representa o retorno líquido para o investidor.
A isenção não se aplica a pessoas jurídicas, que seguem as regras normais de tributação sobre investimentos.
Mesmo sem cobrança de imposto, a aplicação deve ser informada na declaração anual enviada à Receita Federal.
Por que LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda?

LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para investidores pessoa física porque a legislação brasileira busca estimular o financiamento de dois setores relevantes da economia: o mercado imobiliário e o agronegócio.
Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 11.033, de 2004, que concedeu tratamento tributário diferenciado para determinados títulos de renda fixa ligados a operações de crédito específicas.
A lógica é simples: Com a isenção fiscal, o governo incentiva investidores a direcionarem recursos para instrumentos que financiam essas atividades.
Quando bancos emitem LCI, o dinheiro captado costuma financiar operações como crédito habitacional e projetos ligados à construção civil. Já a LCA direciona recursos para produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio.
Esse mecanismo cria um ciclo de financiamento. O investidor busca rentabilidade na renda fixa, enquanto o sistema financeiro amplia a oferta de crédito para setores produtivos.
Outro efeito dessa política aparece na competitividade do investimento. Como não há desconto de Imposto de Renda para pessoas físicas, a taxa oferecida nesses títulos representa rentabilidade líquida.
Em muitos casos, isso permite que LCIs e LCAs tenham retorno final competitivo em comparação com aplicações tributadas, como alguns CDBs ou títulos privados de renda fixa.
Assim, a isenção fiscal funciona como um instrumento de política econômica para direcionar capital do mercado financeiro para áreas consideradas estratégicas no Brasil.
Leia também: Renda fixa e inflação: como proteger seus investimentos?
Existe chance de LCI e LCA pagarem imposto no futuro?
Sim. Existe a possibilidade de mudanças na tributação de LCI e LCA no futuro, caso a legislação brasileira seja alterada.
Atualmente, os rendimentos desses títulos seguem isentos de Imposto de Renda para investidores pessoa física. No entanto, propostas de revisão desse benefício já foram discutidas em diferentes momentos no debate fiscal brasileiro.
Em 2025, o governo federal propôs, por meio da Medida Provisória 1303/2025, o fim da isenção total, estabelecendo uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 5% a 7,5% sobre os rendimentos para novas emissões.
Contudo, após forte pressão do setor imobiliário e do agronegócio, a MP 1303 acabou sendo retirada de pauta na comissão mista e perdeu validade, o que, por ora, congelou as tentativas de taxar esses títulos.
Dessa forma, as regras de isenção para esses títulos de renda fixa, além dos fundos imobiliários, permanecem em vigor.
Por isso, acompanhar o cenário regulatório e as decisões do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda ajuda a entender como eventuais mudanças podem afetar o mercado de renda fixa ao longo do tempo.
Como funciona o rendimento de LCI e LCA na prática

O rendimento de LCI e LCA depende da taxa definida no momento da aplicação. Esses títulos de renda fixa costumam seguir três formatos de remuneração: pós-fixado, prefixado e híbrido.
- Pós-fixado: O modelo mais comum, geralmente vinculado ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Nesse caso, o retorno acompanha as variações desse indicador. Se o CDI sobe, o rendimento tende a aumentar. Se o CDI cai, o retorno diminui.
- Prefixado: A taxa de rendimento é definida no momento do investimento. O investidor já sabe qual será o retorno anual até o vencimento do título.
- Híbrido: Emissões que combinam inflação e uma taxa fixa. Nesse modelo, o rendimento costuma seguir a estrutura IPCA + taxa anual.
Além da taxa de remuneração, é importante observar o prazo do investimento. LCIs e LCAs costumam ter carência mínima de 90 dias, regra estabelecida para esse tipo de título no Brasil. Por isso, são aplicações mais comuns em estratégias de médio ou longo prazo.
Outro aspecto relevante envolve a rentabilidade líquida. Como esses títulos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, a taxa oferecida já representa o retorno final.
Inclusive, em alguns cenários, isso pode tornar uma LCI ou LCA competitiva mesmo quando a taxa percentual parece menor do que a de outros investimentos tributados, como alguns CDBs.
Simulação: quanto rende LCI ou LCA comparado a um CDB com imposto?
Considere um exemplo simples com investimentos atrelados ao CDI.
Imagine dois títulos:
- LCA ou LCI: 100% do CDI, isento de Imposto de Renda
- CDB: 110% do CDI, com tributação
Nos CDBs, a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda. Em aplicações mantidas por mais de 720 dias, a alíquota cai para 15%, conforme regras da Receita Federal.
Veja uma simulação simplificada considerando esse cenário:
| Investimento | Taxa | Tributação | Rentabilidade líquida aproximada |
| LCI ou LCA | 100% do CDI | Isento | 100% do CDI |
| CDB | 110% do CDI | 15% de IR | cerca de 93,5% do CDI |
Nesse exemplo, mesmo oferecendo uma taxa maior, o CDB termina com retorno líquido menor após o desconto do imposto.
LCI, LCA ou CDB: qual investimento vale mais a pena?
Depende do prazo, da liquidez desejada e da taxa oferecida no momento da aplicação.
À primeira vista, LCI e LCA se destacam pela isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que melhora a rentabilidade líquida. Por outro lado, esses títulos normalmente exigem prazo mínimo de 90 dias e nem sempre oferecem liquidez diária.
Já os CDBs podem apresentar maior flexibilidade. Alguns têm liquidez diária, o que facilita o resgate antecipado. Em compensação, os rendimentos sofrem tributação conforme a tabela regressiva de Imposto de Renda.
Em relação ao risco, os três produtos possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
Na prática, muitos investidores utilizam esses títulos de forma complementar. Combinar diferentes prazos e emissores ajuda a construir uma carteira de renda fixa mais diversificada.
Quais são as principais vantagens de investir em LCI e LCA?
LCI e LCA oferecem alguns benefícios que atraem investidores de renda fixa:
- Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que aumenta a rentabilidade líquida da aplicação.
- Previsibilidade de retorno, já que a taxa de remuneração é definida no momento do investimento.
- Diversificação da carteira, ao complementar outros produtos de renda fixa, como CDBs e títulos públicos.
- Proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
Como investir em LCI e LCA pelo banco Daycoval?
No Daycoval Investe, a aplicação em LCI e LCA é feita de forma digital, pelo site ou app. A plataforma reúne opções de renda fixa, inclusive títulos de emissão própria e de terceiros.
O processo funciona assim:
- Abra sua conta no Daycoval Investe pelo site ou aplicativo
- Transfira os recursos de uma conta de mesma titularidade
- Acesse a área de Investimentos e escolha Renda Fixa
- Selecione a LCI ou LCA disponível
- Confira taxa, prazo, carência e liquidez antes de confirmar a aplicação
Para quem quer acompanhar esse mercado com mais praticidade, o Daycoval Investe permite analisar opções de renda fixa, centralizar a carteira em um só lugar e taxas competitivas.
Perguntas frequentes sobre LCA e Imposto de Renda
Além da dúvida se o LCA tem Imposto de Renda, outras perguntas são frequentes em relação a esse título, bem como o LCI. Veja respostas:
LCI e LCA precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Sim. LCI e LCA precisam ser informadas na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, mesmo com a isenção sobre os rendimentos.
A isenção significa que não há imposto a pagar sobre o lucro da aplicação. Ainda assim, a Receita Federal exige que o investimento seja declarado para acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte.
Existe IOF em LCI ou LCA?
Não. LCIs e LCAs não costumam ter cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) porque esses títulos possuem prazo mínimo de aplicação. Como o IOF incide principalmente sobre resgates feitos antes de 30 dias, essa situação não se aplica na prática.
Qual rende mais: LCI, LCA ou CDB?
Depende da taxa oferecida e do prazo do investimento. LCIs e LCAs podem apresentar retorno líquido competitivo devido à isenção de IR para pessoas físicas. Já alguns CDBs podem oferecer taxas maiores, embora os rendimentos sofram tributação conforme a tabela regressiva do IR.

Conclusão
Neste artigo, vimos que LCI e LCA têm imposto de renda isento para pessoas físicas, o que melhora a rentabilidade líquida dessas aplicações.
Também explicamos como esses títulos funcionam, como ocorre o rendimento e por que a legislação brasileira concede esse benefício fiscal para estimular crédito no agronegócio e no setor imobiliário.
No Banco Daycoval, acreditamos que informação de qualidade ajuda investidores a tomar decisões mais conscientes. Para continuar aprendendo sobre renda fixa, mercado financeiro e planejamento patrimonial, explore outros conteúdos no blog de investimentos e finanças do Daycoval.
Disclaimer:
Este material foi elaborado pelo Banco Daycoval S.A (“Daycoval”). As informações deste material são apenas informativas e não constituem solicitação, oferta ou recomendação de compra ou venda de ativos financeiros. Antes de qualquer decisão de investimento, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se o produto apresentado é indicado para o seu perfil de investidor. Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos produtos de investimento oferecidos, é utilizado a metodologia de adequação por produto, nos termos das Regras e Procedimentos do Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento. Os CDBs, LCIs e LCAs contam com garantia do fundo garantidor de créditos – FGC, que têm um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, e um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Para mais informações, visite o site do FGC: www.fgc.org.br. Os produtos apresentados neste relatório podem não ser adequados para todos os clientes. Este material é exclusivo para a rede de relacionamento do grupo Daycoval e não pode ser reproduzido ou redistribuído sem autorização prévia. O Banco Daycoval não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base neste material, nem por prejuízos decorrentes de seu uso.
A Ouvidoria do Banco Daycoval tem como objetivo atuar de forma independente e imparcial na mediação entre o Banco Daycoval, os clientes e os usuários de seus produtos e serviços e pode ser contatada por meio do telefone: Central de Atendimento 0800 777 0900 ou SAC 0800 775 0500 a disposição nos dias úteis, no horário das 9h às 18h.
