Rendimentos tributáveis: quais são e como declará-los no IR

Tempo de leitura: 8 minutos
Pessoa no notebook analisando os rendimentos tributáveis

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, e um aspecto importante, ao preencher a declaração, é entender os rendimentos tributáveis.

Sabe do que estamos falando? Esses rendimentos fazem parte de um cálculo para determinar quanto você precisa pagar ou se tem direito a alguma restituição do IR. No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o que são rendimentos tributáveis, quais são e como declará-los corretamente.

Vamos eliminar de vez qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os rendimentos tributáveis com exemplos práticos e orientar sobre o processo de declaração no IR, além de esclarecer o papel de deduções e do imposto retido na fonte.

Leia até o final e fique preparado para preencher sua declaração sem erros!

O que são rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis são todas as receitas ou ganhos financeiros sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. Eles podem ser, por exemplo:

  • Valores obtidos por meio de trabalho, como o seu salário e benefícios;
  • Aluguéis;
  • Pensões;
  • Aposentadorias.

Entre outras fontes especificadas pela legislação brasileira. Importante compreender, então, que sempre que você recebe algum valor que aumenta seu patrimônio, ele pode ser considerado tributável.

É claro, contudo, que existem exceções à regra, como alguns rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. 

E, com isso, surge mais uma vez a importância em aprender mais sobre os rendimentos tributáveis e saber como identificar corretamente cada tipo para evitar erros na sua declaração.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Você sabia que a Receita Federal espera receber mais de 40 milhões de declarações de Imposto de Renda anualmente? 

Com esse volume, é natural que surjam dúvidas — especialmente sobre os rendimentos tributáveis, que abrangem desde fontes tradicionais, como salários e aluguéis, até ganhos mais específicos, como prêmios e direitos autorais.

Por isso, vamos explicar, de forma clara e prática, as principais categorias de rendimentos tributáveis. Confira e fique por dentro!

Salários e benefícios trabalhistas

Pessoa no celular analisando os rendimentos tributáveis

Os salários são a fonte de rendimento tributável mais comum e compõem a base da declaração de muitas pessoas.

Além disso, outros benefícios trabalhistas entram nessa categoria. Exemplos incluem:

  • Férias vendidas: caso você decida não usufruir das férias e receba o valor correspondente em dinheiro, este montante é tributável;
  • 13º salário: o pagamento extra de final de ano é tributável e geralmente tem o imposto retido diretamente pela empresa (sendo assim declarado na seção de tributação exclusiva);
  • Participações nos lucros e resultados (PLR): empresas que oferecem PLR aos funcionários também precisam tributar esses valores, respeitando alíquotas definidas pela Receita Federal (sendo assim declarado na seção de tributação exclusiva).

Os valores retidos diretamente na folha de pagamento pela empresa já incluem o imposto retido na fonte (IRRF), que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.

Por exemplo: um trabalhador que receba R$ 6.000 mensais e tenha R$ 500 retidos de IRRF deve informar tanto o rendimento bruto (R$ 6.000 x 12) quanto o imposto já recolhido.

Aluguéis

Rendimentos obtidos pelo aluguel de imóveis também são considerados tributáveis. Caso você seja locador, precisa informar os valores recebidos ao longo do ano na categoria correspondente na declaração.

Um exemplo: se você aluga um imóvel por R$ 2.000 mensais, os R$ 24.000 anuais devem constar como rendimentos tributáveis. Além disso, é importante lembrar que despesas relacionadas ao imóvel podem ser deduzidas, como:

  • Taxas de condomínio: se o contrato de locação especificar que o locador é responsável pelo pagamento do condomínio, este valor pode ser abatido;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): similar ao condomínio, taxas de IPTU pagas pelo proprietário também podem ser deduzidas;
  • Manutenções: custos como pintura, reparações ou consertos no imóvel.

Ou seja: existem boas possibilidades de fazer com que essas deduções ajudem a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, podem aliviar a carga tributária.

Pensões e aposentadoria

Os valores recebidos como pensões alimentícias ou aposentadorias também se enquadram como rendimentos tributáveis. Entenda melhor cada caso a seguir.

Pensão alimentícia

Caso você receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente, os valores devem ser informados como rendimento tributável na sua declaração. Digamos, então, que você receba R$ 3.000 mensais. Nesses casos, o total de R$ 36.000 no ano deve ser declarado.

Aposentadorias

Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no valor fixo de R$ 2.112 por mês.

Direitos autorais

Autores, compositores, artistas e outros profissionais que recebem por meio de direitos autorais também precisam declarar esses valores. Esse rendimento geralmente está relacionado à exploração de obras criativas e intelectuais, como livros, músicas ou roteiros.

Por exemplo: se um autor vende os direitos de publicação de um livro por R$ 50.000, esse valor é considerado rendimento tributável. É importante informar à Receita sobre todas as receitas oriundas de contratos ou royalties, e verificar se há impostos retidos na fonte pelo contratante.

Prêmios

Pessoa entendendo quais são os rendimentos tributáveis

Prêmios recebidos em sorteios, competições ou concursos também estão sujeitos à tributação. Alguns desses valores podem ser tributados diretamente na fonte, mas é fundamental que ainda assim sejam informados na declaração. Alguns exemplos:

  • Loterias: os prêmios de loterias como a Mega-Sena têm imposto retido diretamente na fonte;
  • Competições esportivas: caso você ganhe um prêmio em dinheiro em uma corrida de rua ou outro evento esportivo, esses valores também devem ser declarados.

Rendimentos no exterior

Quem possui fonte de renda em outros países também precisa declará-los no Brasil, uma vez que o país adota o princípio da tributação global. Isso inclui:

  • Salários recebidos fora do país: um trabalhador remoto contratado por uma empresa estrangeira, por exemplo, deve informar os valores em reais, considerando a conversão da moeda;
  • Investimentos estrangeiros: ganhos de capital em aplicações no exterior, como ações ou fundos, precisam ser declarados;
  • Aposentadorias estrangeiras: quem recebe benefícios de um governo de outro país também precisa declarar.

Além disso, é importante verificar se o Brasil possui acordos de bitributação com o país de origem do rendimento. Esses acordos evitam que você pague imposto duas vezes sobre o mesmo valor.

E quais elementos não são rendimentos tributáveis?

Alguns rendimentos estão fora da tributação ou possuem tratamento específico, como:

  • Alguns ganhos com aplicações de renda fixa ou variável: investimentos como LCIs e LCAs;
  • Indenizações trabalhistas: valores como multas rescisórias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são isentos;
  • Seguro-desemprego: benefício recebido por trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Bolsas de estudo: desde que destinadas exclusivamente à educação e sem contrapartida de serviço;
  • Doações e heranças: esses valores estão sujeitos à tributação estadual e não ao Imposto de Renda federal.

Esses rendimentos precisam ser declarados, mas em categorias distintas do Imposto de Renda. Por exemplo: doações devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como saber se você tem rendimentos tributáveis?

Identificar se você possui rendimentos tributáveis começa com a análise de suas fontes de renda. Por isso, em primeiro lugar, verifique se você:

  • Recebe salário, aposentadoria ou pensão;
  • Aluga imóveis;
  • Possui ganhos com aplicações financeiras;
  • Recebeu rendimentos no exterior.

Outra forma de confirmar é consultar o Informe de Rendimentos fornecido por empregadores, bancos ou instituições financeiras. O documento detalha os valores recebidos ao longo do ano e é fundamental para organizar sua declaração.

Além disso, rendimentos como honorários, aluguéis, ganhos de capital ou lucros de operações na Bolsa de Valores se enquadram como tributáveis.

Quem precisa declarar os rendimentos tributáveis no IR?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 segue critérios específicos que levam em conta os rendimentos e a situação patrimonial do contribuinte. Devem declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou que pretendem compensar prejuízos de atividades rurais;
  • Contribuintes com bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou similares, ou obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a tributação;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
  • Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Além disso, a declaração deve abranger todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. É importante verificar se você atende a algum desses critérios para evitar problemas com o Fisco.

Como declarar os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda em 6 passos?

Fazer a declaração dos rendimentos tributáveis pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos simples, você garante que todas as informações sejam preenchidas corretamente, e ainda evita problemas com a Receita Federal.

Abaixo, confira um guia prático para te ajudar a declarar seus rendimentos sem erros.

Pessoa calculando os rendimentos tributáveis

1. Reúna os documentos necessários

Organize todos os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos ou outras instituições financeiras, além de comprovantes de aluguéis, pensões e demais receitas obtidas no ano.

2. Acesse o programa ou aplicativo oficial

Utilize o programa IRPF no computador ou o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular.

Depois, escolha a ficha apropriada para os rendimentos tributáveis, como os recebidos de pessoa jurídica, pessoa física ou do exterior.

3. Preencha as informações da fonte pagadora

Inclua o CNPJ ou CPF da fonte pagadora, a natureza dos rendimentos e os valores recebidos. Caso tenha imposto retido na fonte, informe-o corretamente.

4. Declare os rendimentos de dependentes

Se houver dependentes, preencha as informações de forma separada, detalhando os valores recebidos por cada um e suas respectivas fontes pagadoras.

5. Informe despesas dedutíveis

Inclua gastos com educação, saúde, dependentes e outras despesas dedutíveis permitidas pela legislação. Isso pode reduzir significativamente o imposto devido.

6. Revise e envie a declaração

Antes de enviar, revise todos os dados para evitar erros ou omissões. Um preenchimento correto garante a entrega sem riscos de cair na malha fina.

Conclusão

Compreender os rendimentos tributáveis e como declará-los no Imposto de Renda é um passo importante para manter sua situação fiscal em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

Afinal, ao identificar suas fontes de renda, organizar os documentos e utilizar as ferramentas adequadas, você pode preencher sua declaração com segurança.

Lembre-se de que aproveitar deduções legais e revisar atentamente os valores informados pode reduzir o imposto devido e também aumentar suas chances de uma restituição melhor.

Esse cuidado não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para refletir sobre sua saúde financeira e buscar formas de otimizá-la. E por falar nisso, uma excelente maneira de dar um passo à frente na sua gestão financeira é investir.

O Daycoval Investe oferece diversas opções de investimento para diferentes perfis e objetivos, ajudando você a construir um futuro mais sólido e tranquilo.

Atente-se, sempre, aos rendimentos tributáveis e à importância de declará-los corretamente.

Essa prática mantém você em conformidade com as exigências legais e também reforça um hábito essencial para alcançar equilíbrio e prosperidade financeira.

Explore as oportunidades do Daycoval Investe e transforme sua relação com o dinheiro!

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