
Você sabe como funciona a dedução do Imposto de Renda na previdência privada?
Esse assunto é crucial para quem busca investir de forma inteligente, já que a previdência privada é uma das modalidades mais populares no Brasil.
Ao considerar essa opção para sua carteira, é essencial entender como ela impacta suas finanças e seu planejamento tributário.
Neste artigo, vamos explicar se é possível deduzir o Imposto de Renda com a previdência privada, quais planos são elegíveis e se o benefício fiscal do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) vale a pena para o seu perfil.
Confira!

Sumário
Toggle- É possível fazer dedução do Imposto de Renda de Previdência Privada?
- Qual previdência privada é dedutível do Imposto de Renda?
- O que é PGBL?
- Quando vale a pena optar pelo PGBL para dedução no IR?
- Quem pode deduzir a previdência privada no IR?
- Até quando é possível deduzir a previdência privada no Imposto de Renda?
- Como deduzir a previdência privada no Imposto de Renda?
- Conte com o portfólio completo de planos de previdência do Daycoval!
- Conclusão
É possível fazer dedução do Imposto de Renda de Previdência Privada?
Sim, é possível! A previdência privada pode ser uma aliada na redução do Imposto de Renda, mas isso depende do tipo de plano escolhido.
O PGBL é o principal modelo que permite a dedução, enquanto o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não oferece esse benefício.
No caso do PGBL, o valor investido pode ser abatido da base de cálculo do IR, desde que o contribuinte opte pela declaração completa.
Isso significa que, ao investir R$ 10.000 em um PGBL, por exemplo, você pode deduzir até 12% do seu rendimento tributável, reduzindo o imposto a pagar.
Qual previdência privada é dedutível do Imposto de Renda?
Apenas o PGBL permite a dedução do Imposto de Renda. Esse plano é especialmente atrativo para quem busca benefícios fiscais e deseja reduzir a carga tributária no ano seguinte.
No entanto, é importante lembrar que, no momento do resgate, o valor total (incluindo os rendimentos) será tributado conforme a tabela regressiva do IR.
Já o VGBL não permite a dedução no momento do investimento, mas oferece uma vantagem na hora do resgate: apenas os rendimentos são tributados, e o valor investido inicialmente é isento.
O que é PGBL?
PGBL é um plano de previdência privada cujas contribuições são investidas em cotas de fundos de investimentos.
As aplicações podem ser feitas da maneira que o investidor preferir: aportes regulares, eventuais ou únicos.
Esses planos oferecem ao investidor saques programados com datas e periodicidades específicas ou renda mensal que pode ser vitalícia ou durante um prazo definido.
Leia também: PGBL ou VGBL: qual é a melhor previdência para investir?
Modelos de tributação nos planos de previdência privada
Vale levar em conta também que existem dois diferentes modelos de tributação nos planos de previdência privada, regressivo ou progressivo, que deve ser escolhido no momento da contratação do plano.
No regime regressivo, a partir do décimo ano de aplicações contínuas, a alíquota do IR passa a ser de 10%. O objetivo é incentivar a regularidade dos aportes no longo prazo, que podem ser feitos da maneira que o investidor preferir.
No caso do modelo progressivo, as alíquotas sobem conforme o valor resgatado, acompanhando a tabela do IR. Nesse modelo, há uma antecipação de 15% de IR na fonte e podendo chegar a 27,5% no momento do ajuste.
Quando vale a pena optar pelo PGBL para dedução no IR?
Além da diversificação da carteira, o planejamento tributário é uma parte muito importante na receita do investidor para conquistar bons retornos.
Nesse sentido, a previdência privada se apresenta como grande aliada, uma vez que proporciona uma série de vantagens fiscais, tanto para pessoas físicas como para empresas que estendem o benefício aos colaboradores.
No caso do tipo PGBL, que é mais recomendado para quem faz a declaração completa do IR, o diferencial está na possibilidade de redução de 12% da renda tributável para a base de cálculo na declaração, o que pode representar uma boa economia.
Na prática, quem investe em PGBL paga menos imposto agora e pode deixar esse dinheiro rendendo, já que só será taxado no momento do resgate. Essa é uma ótima forma de aproveitar o poder dos juros compostos.
Suponha que você tenha uma renda bruta anual de R$ 200 mil. Se fizer contribuições em uma previdência PGBL que somem R$ 24 mil (12%), a base de cálculo do seu imposto cairá para R$ 176 mil.
Outra vantagem é que, de acordo com o prazo de aplicação e o modelo de tributação escolhido, é possível reduzir a alíquota do IR para 10%, bem abaixo do que se costuma pagar sobre o salário.
Contudo, é importante ter em mente que, no momento do resgate, o imposto será cobrado não apenas sobre a rentabilidade, mas sobre o total acumulado, ao contrário do que ocorre nos planos do tipo VGBL, em que o IR é aplicado apenas sobre os rendimentos.
Pensando ainda nas vantagens, ao comparar um plano de previdência privada com um fundo de investimento, no quesito fiscal, a previdência sai na frente, já que não há o “come-cotas”, como é chamada a antecipação obrigatória do IR que incide sobre os investimentos em fundos.
Quem pode deduzir a previdência privada no IR?
Se interessou pelas vantagens da previdência PGBL? Então, veja o que você deve fazer para aproveitar os benefícios:
- Estar em dia com as suas contribuições mensais para o INSS;
- Ter imposto de renda a restituir;
- Fazer a declaração de Imposto de Renda completa.
É importante frisar que o abatimento previsto por essa modalidade de previdência não inclui aportes realizados diretamente por empresas.
No caso de contribuições feitas por dependentes, a dedução é possível, respeitando o limite de 12% da renda bruta. Porém, o dependente precisa contribuir com o INSS e seus rendimentos devem constar na declaração.
Até quando é possível deduzir a previdência privada no Imposto de Renda?
Se você ainda pensa em reduzir a mordida do Leão no IR 2025 saiba que dá tempo de realizar aportes no seu plano de previdência para aproveitar o benefício na próxima declaração.
Porém, lembre-se que a data limite em 2024 é 20/12 para aplicações via boleto e 28/12 para as que serão feitas via TED ou Pix. Já para quem ainda não tem um plano contratado, a adesão pode ser feita até a mesma data.
Para saber o valor do aporte que deve ser feito para não ultrapassar os 12% dedutíveis no ano, você deve somar todos os seus rendimentos tributáveis, como salários, férias, pensões e locações, lembrando que o 13º salário não conta.
Como deduzir a previdência privada no Imposto de Renda?
A dedução da previdência privada no Imposto de Renda é possível, mas depende do tipo de plano escolhido. O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é o único que permite essa dedução, desde que o contribuinte opte pela declaração completa do IR.
Passo a passo para deduzir:
- Escolha o PGBL: opte por um plano PGBL, que permite a dedução de até 12% da sua renda bruta anual;
- Invista no plano: realize os aportes ao longo do ano ou em um único pagamento;
- Guarde os comprovantes: mantenha todos os documentos que comprovem os investimentos feitos no PGBL;
- Declare no IR: na declaração anual, informe os valores investidos no PGBL no campo específico para “Pagamentos Efetuados a Titularidade do Declarante”;
- Aproveite a dedução: o valor investido será abatido da sua base de cálculo do IR reduzindo o imposto a pagar.
Mas atenção: a dedução só é válida para quem opta pela declaração completa e, no restante, o valor total (investimento + rendimentos) será tributado conforme a tabela regressiva do IR, que varia de 35% a 10%, dependendo do tempo de investimento.
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Conclusão
A previdência privada, especialmente o PGBL, pode ser uma excelente ferramenta para reduzir o Imposto de Renda e planejar o futuro.
No entanto, é essencial avaliar seu perfil de investidor, suas necessidades financeiras e os detalhes de cada plano antes de tomar uma decisão.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual previdência privada escolher ou como aproveitar os benefícios fiscais, consulte um especialista em planejamento financeiro.
Assim, você garante que sua estratégia esteja alinhada com seus objetivos e com a legislação tributária.