Isenção de imposto é um assunto que chama a atenção de qualquer investidor. Quem não quer deixar no bolso uma fatia ainda maior de seus rendimentos?
A notícia boa é que existe uma variedade de opções de investimentos isentos de Imposto de Renda. O ponto de atenção é que nem sempre a isenção por si só torna o investimento mais vantajoso.
Vamos descobrir como isso funciona? Neste artigo, você vai conhecer os principais investimentos sem Imposto de Renda, além de descobrir suas vantagens e quando vale a pena investir.
Sumário
ToggleO que é um investimento isento de Imposto de Renda?
Como o próprio termo indica, um investimento sem Imposto de Renda é aquele que tem a isenção de cobrança desse tributo. Isso significa que a sua rentabilidade será líquida, ou seja, não é preciso descontar nada no momento do resgate.
O governo é o responsável pela definição de quais impostos serão isentos ou não. Muitas vezes, a decisão está atrelada a necessidade de incentivo a um determinado setor, como o agrícola e imobiliário, que veremos a seguir.
Aqui no Daycoval, você encontra diversas opções de investimentos sem IR e ainda conta com assessoria personalizada para montar a carteira ideal para o seu perfil e objetivos.
Quais são os principais investimentos sem Imposto de Renda?
LCI e LCA
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para financiar projetos imobiliários e agrícolas, respectivamente.
Na prática, quando você investe em uma LCI ou LCA, está emprestando dinheiro a um banco, que vai utilizar esse dinheiro para financiar projetos do setor agrícola ou imobiliário. Em troca, você recebe uma remuneração, que pode ser pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, dependendo do tipo de título.
Esses investimentos são isentos de IR para pessoas físicas. A isenção ocorre justamente para atrair novos investidores e facilitar o apoio ao agro e ao mercado imobiliário.
Apesar de estarem lastreadas em operações de crédito relacionadas aos setores imobiliário e agrícola, o risco desses investimentos não tem relação com essas operações, e sim com a saúde financeira da instituição emissora. Por isso, invista em títulos emitidos por instituições sólidas e confiáveis.
As LCIs e LCAs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Este órgão garante R$ 250 mil por CPF e por instituição, o que torna esse tipo de aplicação muito seguro, com limite total de R$ 1 milhão em quatro anos.
CRI e CRA
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de crédito que representam o direito de receber pagamentos de financiamentos imobiliários e agrícolas, respectivamente.
Na prática, quando você investe em um CRI ou CRA, está comprando o direito de receber os pagamentos de financiamentos imobiliários ou agrícolas. Esses pagamentos são realizados pelos mutuários dos financiamentos e repassados aos investidores do CRI ou CRA.
Uma das principais vantagens desses títulos é a isenção de Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que implica em uma rentabilidade mais elevada. Além disso, a taxa de remuneração costuma ser mais alta em comparação com outros papéis de renda fixa.
Como ponto de atenção, podemos citar a baixa liquidez, já que CRIs e CRAs são investimentos de prazos mais longos, que variam de 2 a 15 anos.
Há também a questão do risco, tendo em vista que o retorno do investidor depende da solidez financeira da empresa para honrar seu compromisso.
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Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar seus projetos. Esses títulos podem ser negociados na Bolsa de Valores ou adquiridos diretamente junto à empresa emissora.
Na prática, quando você investe em uma debênture, está emprestando dinheiro para uma empresa, que vai utilizar esse recurso para financiar seus projetos. Em troca, você recebe uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada, dependendo do tipo de debênture.
As debêntures oferecem uma rentabilidade acima da média dos investimentos de renda fixa, e especificamente as debêntures incentivadas, usadas para captação de recursos para obras de infraestrutura, são isentas de Imposto de Renda.
A diversificação também é o ponto forte desse tipo de investimento, já que as debêntures podem ser emitidas por empresas de diferentes setores.
Vale observar que esses papéis costumam apresentar baixa liquidez. Existe a possibilidade de vender os papéis no mercado secundário antes do vencimento, mas a nem sempre é vantajoso.
Por fim, o risco da aplicação também deve ser levado em conta. Afinal, o retorno do investidor pode ser comprometido caso a empresa venha a enfrentar algum problema financeiro grave.
Dividendos de Ações e FIIs
Também existem investimentos de renda variável com isenção de IR. Os dividendos são uma parcela do lucro de empresas ou fundos distribuída aos seus acionistas/cotistas. Esses lucros podem ser obtidos tanto com Ações quanto com a distribuição de rendimentos pelos fundos imobiliários (FIIs). E o melhor: os dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Na prática, quando você investe em Ações ou FIIs que distribuem dividendos, está comprando uma parte da empresa ou do empreendimento imobiliário e, com isso, tem direito a receber uma parte dos lucros.
Uma das vantagens desses investimentos é a possibilidade de obter rentabilidade tanto com a valorização dos ativos quanto com a distribuição de dividendos.
No caso dos FIIs, a isenção de IR é válida quando o fundo tem pelo menos 50 cotas, a negociação é feita exclusivamente pela Bolsa de Valores e o investidor tem menos de 10% das cotas. Um ponto importante é que a venda de cotas de FII não está livre de Imposto de Renda.
Para as Ações, a venda fica isenta de IR quando o valor mensal for menor do que R$ 20 mil.
Quais as vantagens dos investimentos sem IR?
Os investimentos sem Imposto de Renda apresentam algumas vantagens em relação aos investimentos tributados. Veja algumas delas:
- Rentabilidade: a isenção de Imposto de Renda pode aumentar a rentabilidade líquida do investimento, já que não há a necessidade de pagar o imposto.
- Mais praticidade: os investimentos sem IR são mais práticos, uma vez que não há necessidade de calcular a rentabilidade líquida.
- Diversificação: os investimentos sem IR oferecem diversas opções de diversificação, o que é importante para reduzir o risco da carteira de investimentos.
É preciso declarar esses investimentos?
Mesmo que os investimentos sejam isentos de Imposto de Renda, é necessário declará-los na declaração de Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória para todos os investimentos, independentemente de serem tributados ou não.
Na declaração de Imposto de Renda, é preciso informar o valor investido, o valor dos rendimentos recebidos e o saldo em 31 de dezembro do ano anterior.
É importante ficar atento aos prazos e às regras da declaração para não cair na malha fina ou sofrer penalidades.
Quando vale a pena escolher investimentos sem IR?
Há algo que você precisa saber antes de investir em uma aplicação livre de Imposto de Renda: o simples fato de um título ser isento de IR não o faz automaticamente mais rentável que um investimento tributado.
Por exemplo, aqui no Daycoval temos LCI e LCA com o prazo de 3 anos, com remuneração de 97% do CDI.
Já sabemos que esses produtos são isentos de IR. Entretanto, outros títulos de renda fixa com este prazo teriam uma dedução de 15% de Imposto de Renda sobre a rentabilidade adquirida no período.
Dessa forma, a isenção do IR representa que o investidor receberá o equivalente a 114%*, se comparado aos produtos com cobrança de IR. *Cálculo aproximado.
Entenda como este cálculo funciona:
Se o investimento não possui cobrança de IR, ao ser comparado com outro investimento sem isenção, o valor não deduzido pelo imposto conta como ganho somando à rentabilidade do produto.
Para a renda fixa, a alíquota começa com 22,5% e vai reduzindo a cada 6 meses chegando ao mínimo de 15% após 2 anos.
Restou alguma dúvida? Fique tranquilo, pois temos uma equipe de Assessores de Investimentos preparada para te dar as melhores recomendações.