Novas regras para CRI, CRA, LCI, LCA e LIG. Veja o que muda!

Mudanças do CMN para renda fixa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma série de novas regras para títulos de renda fixa com lastro em operações de agronegócio e do mercado imobiliário.

Os ativos impactados pelas novas resoluções nº 5.118 e nº 5,119 são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra Imobiliária Garantida (LIG).

As medidas ajustam pontos como os lastros elegíveis e os prazos de investimento e visam fomentar um mercado de crédito mais robusto, além de aumentar a eficiência das políticas públicas voltadas para os setores em questão. Contudo, os títulos já emitidos e as operações já acordadas permanecem sem alterações.

E o que muda para quem investe em renda fixa? Neste artigo, você vai acompanhar os principais aspectos das novas regras e entender como isso pode afetar os seus investimentos. Boa leitura!

Quais foram as principais mudanças?

Veja as principais mudanças em cada tipo de título:

CRI e CRA

  • O CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida (por exemplo, debêntures) de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
  • Só poderá emitir CRI/CRA a companhia aberta que possua mais que 2/3 de sua receita proveniente do setor agro ou imobiliário.
  • Também ficou vedada a emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas. Isso quer dizer que uma companhia securitizadora não poderá mais emitir um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador.
  • O órgão também anunciou a vedação de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Dessa forma, os títulos só podem ser utilizados para o financiamento de operações futuras.

LCA

Mudanças do CMN para renda fixa
  • O prazo mínimo de vencimento da LCA aumentou de noventa dias para nove meses. O intuito é incentivar a ampliação dos prazos de captação.
  • A partir de 1º de julho de 2024, fica vedado que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.
  • Sendo assim, a partir da entrada em vigor das novas regras, os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.
  • Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.
  • Além disso, ficou decidido que não será permitida qualquer sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais específicas na emissão das LCAs. Dessa forma, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será gradualmente restringida até 1º de julho de 2025.

LCI e LIG

Mudanças do CMN para renda fixa
  • Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.
  • Com isso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro.
  • Para evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário, passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras aplicáveis à LCI no que diz respeito à utilização como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.
  • Com isso, o saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra.

O que muda para o investidor?

Com as mudanças, alguns produtos populares no mercado deixarão de existir.

Alguns exemplos são: CRI de Energia, CRI de Reembolso com lastro estruturado, CRI de Home Equity, CRA de Redes de Restaurantes, CRI de Supermercado e Farmácia, CRI de S&LB com lastro intercompany, entre outros.

Na prática, quem investia em empresas desses nichos por esses instrumentos precisará recorrer a outros tipos de ativos.

Também podem ocorrer impactos em Fiagros e Fundos Imobiliários, por conta das alterações em CRAs e CRIs, respectivamente.

Contudo, é importante destacar que todos os títulos afetados pelas novas normas seguem com isenção de Imposto de Renda.

Se quer investir em títulos de renda fixa isentos de IR, como CRI, CRA, LCI e LCA, abra a sua conta e comece agora mesmo.

Conclusão

Em síntese, as recentes alterações nas regras para CRI, CRA, LCI, LCA e LIG representam uma importante movimentação no cenário dos investimentos de renda fixa.

O Conselho Monetário Nacional buscou fortalecer o mercado de crédito, promovendo ajustes nos lastros elegíveis e nos prazos de investimento.

Para os investidores, as mudanças implicam na necessidade de adaptação, uma vez que alguns produtos, como CRI de Energia, CRI de Reembolso com lastro estruturado, entre outros, deixarão de existir.

Porém, todos os títulos impactados mantêm a isenção de Imposto de Renda, proporcionando uma continuidade de benefícios fiscais aos investidores.

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